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Conquista: pleitos da CNM na Reforma Tributária são acatados no Senado e evitam perdas de R$ 40 bi aos Municípios

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 30 de setembro, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata de pontos da regulamentação da Reforma Tributária. A inclusão de emendas elaboradas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no texto foi fundamental e uma grande conquista para os Entes locais, uma vez que evita perdas de cerca de R$ 40 bilhões para os orçamentos municipais.

“Estamos muito aliviados com essa correção no texto. A CNM atuou prontamente, acionando todos os prefeitos, assim que identificou mudanças no relatório que poderiam causar esse enorme prejuízo”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. “Uma das premissas fundamentais para apoiarmos a Reforma sempre foi impedir perdas e estabelecer mecanismos de compensação”, acrescenta.

Na apresentação do relatório em Plenário, o relator, deputado Eduardo Braga (MDB-PA), anunciou que acataria a emenda 589, entre outras semelhantes que replicaram o texto proposto pela CNM. Em sua fala, ele reforçou as contribuições das associações de Municípios para aperfeiçoar o texto.

Emendas aprovadas
A emenda 589, protocolada em parceria pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), corrige a  calibragem da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Este será o novo tributo, que vai unir o ICMS e o ISS. Em mudanças de última hora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, os senadores haviam adotado para esta calibragem o recorte da receita de ICMS e ISS de 2012 a 2021, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A CNM estimou que isso reduziria a receita pro?pria dos Entes locais dos atuais R$ 157 bilho?es para em torno de R$ 120 bilho?es, violando o princi?pio da neutralidade fiscal previsto em toda construc?a?o da Emenda Constitucional 132.

Já no texto aprovado em Plenário, nesta terça, ficou estabelecido o que sugeriu a Confederação: a calibragem das alíquotas do IBS tome como referência a receita média de ICMS e ISS no período de 2024 e 2026, igualmente em proporção do PIB. Isso evitará uma perda de quase R$ 40 bilhões e resultará em uma importante conquista para o movimento municipalista.

Comitê Gestor
Quanto ao Comitê Gestor do IBS, ponto principal do PLP 108/2024, um ponto de avanço foi a inclusão da emenda 527, também do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e a 613, do senador Wellington Fagundes (PL-MT) junto à CNM. A emenda estabelece que cada entidade apresente no mínimo duas chapas para cada pleito, respectivamente. Ou seja, a CNM deverá apresentar duas chapas para o pleito de 14 representantes e a outra entidade apresentará duas chapas para o pleito de 13 representantes que escolherá os representantes dos Municípios e do Distrito Federal. Para a Confederação, isso é importante para que haja de fato disputa e não apenas indicações por parte das associações representativas.

Pelo texto aprovado, as eleições serão realizadas pelas entidades, que deverão aprovar e publicar regulamento eleitoral por ato conjunto até 31 de janeiro de 2027 e terá o acompanhamento de quatro representantes dos Municípios no Conselho Superior do CGIBS. Caso não seja apresentado, ficará a cargo do CGIBS a 1ª eleição. 

Pontos sem acordo
Outros pontos, no entanto, não foram alterados, como o quorum mínimo para que a chapa seja eleita com no mínimo de 50% dos votos válidos, medida que também foi solicitada pela CNM e sugerida com emendas de Plenário pelos senadores Jorge Kajuru e Wellington Fagundes. O texto do substitutivo foi alterado ainda em votação na CCJ em pedido verbal, fora do rito de apresentação de emenda, para que a chapa pudesse ser eleita com no mínimo de 30% de votos válidos para ambos os pleitos. Pelo texto, se as chapas não atingirem o mínimo de votos válidos deverão prever em regulamento eleitoral novo prazo para indicação de chapa por outra entidade em nova eleição.

Já para o CGIBS provisório não ocorrerá eleição e sim indicação direta das entidades para os representantes dos 14 membros pela CNM e dos 13 membros pela outra entidade e seus respectivos suplentes até 31 de outubro de 2025 para o mandato até 31 de março de 2027. A chapa deverá ser aprovada pela instância máxima de deliberação das entidades e dada ampla publicidade.    

Foto: Agência Senado

Da Agência CNM de Notícias

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