A Prefeitura Municipal de São João do Sóter publicou nesta quinta-feira (27), o decreto nº 13/2022, que dispõe sobre a prevenção da transmissão do Coronavírus (Covid-19) no município de São João do Sóter. Segundo o documento o uso de máscara é obrigatório em locais públicos e privados, fechados ou abertos, ainda, estão suspensas, festividades e demais eventos que possam ocasionar aglomerações. Fica proibida ainda as festividades carnavalescas em São João do Sóter, realização de festas e jogos tipo 31, jogos de futebol em todo o município, bem como, uso de paredão ou som automotivo.
A realização de cultos e celebrações religiosas ficam limitadas a 50% da capacidade e distanciamento de 1,5 metros. Por igual período, bares ficam permitidos funcionamento com 50% da capacidade, distanciamento de 2 metros com funcionamento de 8h da manhã às 23h. A negativa de licenças e autorizações para festividades também estão inclusas no decreto.
O decreto considera também a suspensão das atividades presenciais nas secretarias municipais com exceção dos serviços essenciais de saúde, segurança pública, limpeza pública, CadÚnico e CRAS.
O Decreto segue as recomendações do Ministério da Saúde, portaria n°188 de 03 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de em 11 de março do corrente ano, quanto ao estado de pandemia de COVID-19; e ainda o Decreto do Governo do Estado do Maranhão de nº 35.662, de 16 de março de 2020.
“Nós entendemos que esse momento requer cautela e muito cuidado, e por isso estamos atendendo as recomendações dos órgãos mundiais, federais e estaduais quanto ao Coronavírus. Todas as medidas adotadas são preventivas para que possamos evitar danos e agravos à saúde da população sotense”, disse a prefeita Josa Silva.